Não foram poucas as tentativas de engatar no Congresso diferentes propostas de lei para regulamentação do trabalho terceirizado no país. Há pelo menos nove anos, o Projeto de Lei (PL) 4330/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), parece ser o que mais se aproxima de um desfecho. Durante o segundo semestre de 2013, a proximidade da votação da proposta levantou polêmica e até mesmo ganhou as redes sociais: vídeos com a participação de artistas globais como Wagner Moura, Camila Pitanga e Dira Paes foram divulgados como parte da campanha da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a terceirização. Com uma média de 40 mil visualizações por vídeo, o debate foi ampliado. Governo, empresários e sindicatos reuniram-se em busca de acordo por mais de uma vez, mas a bola foi passada para 2014: a votação do PL foi impedida de ocorrer por falta de acordo entre as lideranças partidárias e retirada de pauta. O presidente da Câmara, deputado Henrique Alves (PMDB-RN), e as centrais sindicais decidiram pela realização de uma comissão geral no Plenário com o objetivo de aprofundar o debate dentro da casa – sem mais avanços até então.
O impasse, que atravessa a discussão histórica sobre a necessidade de reformulação da sexagenária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deflagra uma nova relação de trabalho entre empregador e funcionário e a necessidade de flexibilização da legislação, como uma saída para manejar os altos encargos trabalhistas que incidem sobre a folha de pagamento. Uma vez que garantem o interesse do empresariado, a barreira para aprovação dessas regulamentações vem trombando com a oposição severa feita por sindicatos, que alegam a precarização dos direitos trabalhistas.
A demora na votação do projeto faz com que a legislação fique para trás considerando uma realidade cada vez mais presente no país, desde o início da década de 90. Dados mostram que houve o crescimento da prática de terceirização – já incorporada ao sistema produtivo brasileiro – e, portanto, existe a necessidade de um marco legal para direcionar as condutas. Ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não saibam levantar ao certo, estima-se que 11 milhões de brasileiros sejam hoje terceirizados no país. De 1995 até hoje, o número dobrou e passou de seis milhões em 2008 para os atuais 11 milhões, que representam 22% dos 50 milhões de empregados formais do país, de acordo com a Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt).
É essa curva ascendente que motivou a criação da súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que autoriza a contratação de funcionários terceirizados para desempenho das atividades meio – que não estão relacionadas ao core business das empresas. Trata-se atualmente da única ferramenta para garantia de direitos dos terceirizados. De acordo com o advogado trabalhista e sócio da Almeida Advogados, Luís Fernando Alouche, a falta de regulamentação faz com que muitas empresas comecem a desvincular determinadas atividades do contrato social para que possam realizar uma terceirização indevida e reduzir os custos. “A definição do que são atividades meio ou fim não fica clara e há um embate entre a visão do empresário e do fiscal”, explica. Uma vez que os casos ficam a cargo da interpretação dos juízes, cria-se uma situação de insegurança para os empresários, além da instabilidade no ambiente de negócios.
Pontos polêmicos do PL 4330
A ampliação do direito de terceirização também para atividade fim é um dos principais pontos polêmicos da discussão do PL 4330/2004, devido à imprecisão do termo. Na prática, a proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica, a fim de evitar que a empresa funcione apenas como intermediadora de mão de obra, como um “guarda-chuva” para diversas funções. Dessa forma, a regulamentação deixaria de ter “atividades intermediárias” ou não, como base de medida para a legalidade da terceirização.
A indefinição quanto ao PL 4330 ainda passa pela polêmica de outros pontos. Um deles é se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária. Na primeira, o terceirizado poderia cobrar direitos trabalhistas tanto da empresa que terceiriza quanto da tomadora de serviços. Já na subsidiária, defendida pelos empresários, o terceirizado só pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviços após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza. A terceira divergência é sobre a terceirização no serviço público e o último ponto, e também muito polêmico, é sobre a garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, em especial como deve ficar a representação sindical.
Fonte: Revista Bares & Restaurantes nº 96