Desde outubro, os sindicatos patronais ligados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – Fecomércio Tocantins e os sindicatos laborais do Estado vêm discutindo termos e reajustes da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2013/2014. Após ampla discussão e a mediação no Ministério do Trabalho e Emprego, as partes chegaram a um acordo. O documento é o instrumento regulamentador dos deveres e direitos nas relações de trabalho do setor do comércio no Estado. A vigência desse documento compreenderá o período de 1ª de novembro de 2013 até 31 de outubro de 2014.
Segundo o consultor jurídico da Fecomércio, Vinicius Caetano, todos os anos os procedimentos para o acordo da CCT é iniciado antes da data-base. “Nós começamos a articulação e discussão em prol de um acordo assim que recebemos a proposta de convenção encaminhada pela parte laboral. Este ano estivemos reunidos na tentativa de chegar a um acordo em três oportunidades, sendo que somente na última, essa já sob a mediação do Ministério do Trabalho, conseguimos chegar a um consenso. Todos os anos existem pontos que criam entraves para alguma das partes, o que dificulta e atrasa o fechamento do acordo”, explicou.
Esse ano foram tentadas algumas mudanças nas cláusulas, dentre elas, o pedido na redução do número de feriados em que os empresários não podem abrir seus estabelecimentos. Porém, não houve acordo nessas novas propostas por parte dos sindicatos laborais. Para o vice-presidente administrativo da Fecomércio, Idemar Ferreira, o equilíbrio entre os dois envolvidos é importante. “Apesar de serem questões que atingem diretamente o empresário, a convenção coletiva só pode ser firmada quando existe esse consenso entre ambas às partes”, disse.
A CCT 2013/2014, já foi transmitida via sistema mediador para o Ministério do Trabalho e Emprego e ja se encontra registrado.
Resumo dos Reajustes Acordados:
* Índice Geral – 6,5% (seis e meio por cento);
* Piso Salarial – R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais);
* Aos comissionados em geral, vendedores, balconistas, demonstradores é assegurado um salário fixo na importância equivalente a 01 (um) salário mínimo vigente em cada mês, (+) mais comissão a ser negociada entre as partes, anotada na CTPS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica assegurado aos empregados que percebe salário fixo (+) mais comissões, que o somatório destas parcelas não será inferior a R$ 792,00 (setecentos e noventa e dois reais);
* Adicional de Caixa – R$ 110,00 (cento e dez reais).
(Camila Takahashi – Ascom Sistema Fecomércio Tocantins)