O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Guilherme Caputo Bastos, defendeu a modernização da legislação trabalhista, representada pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), na palestra que abriu as atividades do segundo dia do 29º Encontro Nacional de Sindicatos Patronais do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, nessa quinta-feira (16), na Expo Unimed, em Curitiba.
“É impossível a lei acompanhar todas as alterações no regime de trabalho. Uma solução para os problemas está na negociação coletiva, atualizando as normas que surgirem”, opinou. Bastos disse que existe mais de mil projetos de lei para mudança da CLT. Sobre o tema da terceirização, foram mais de cem propostas de projetos de lei encaminhadas ao Congresso Nacional.
Além disso, o ministrou manifestou apoio ao Projeto de Lei 951/2011, que trata do Simples Trabalhador, classificando-a como “uma solução para tirar o trabalhador da informalidade” e lamentou as manifestações em contrário para tirar o assunto da pauta de votação.
Relação de trabalho – Bastos abordou algumas questões relacionadas à relação entre empregadores e empregados. A respeito do sobreaviso em comunicações eletrônicas, o ministrou esclareceu que o pagamento de horas extras está condicionado à instalação do empregado para a realização de trabalho extraordinário, em outros termos, ele precisar estar de plantão.
O trabalho em feriados também esteve entre os assuntos tratados. Citando o art. 122, do Código Civil, o ministrou defendeu a negociação coletiva para solucionar as divergências, caso a atividade seja permitida pela legislação municipal. Ainda, destacou o crescente número de denúncias recebidas e julgadas pelo tribunal sobre casos de assédio moral.
Súmulas – O ministro Caputo Bastos criticou a aplicação da Súmula 277. A normativa dispõe que as condições de trabalho firmadas em convenções coletivas, mesmo após o prazo de vigência, somente podem ser suprimidas mediante negociação. De outro modo, são incorporadas ao contrato de trabalho. “Isso vai emperrar a negociação. Os empregados vão sentir garantidos os benefícios conquistados num espaço de negociação e os empregadores vão endurecer”, observou.
Bastos argumentou que em países como Portugal e Espanha a aplicação da súmula foi revogada pela falta de efetividade. A postura adotada pelos tribunais foi a aplicação de um convênio superior, que pode não existir, após a alteração das condições de trabalho via convenção coletiva. “É importante privilegiar a negociação e não mitiga-la”, ressaltou.
A Súmula 440, que trata da manutenção do plano de saúde pelo empregador, considerando questões de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e suspensão do contrato de trabalho do empregado, também foi questionada. Para o ministro, “embora tenha grande alcance social, na prática sua efetividade é limitada pela indefinição dos prazos para aposentadoria”.
Fonte: 29º ENSP